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quinta-feira, 2 de julho de 2009
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Condições gerais - Seguro Perda ou Roubo, baixe o arquivo aqui

Condições gerais - Seguro Desemprego, baixe o arquivo aqui

Condições Especiais Prestamista, baixe o arquivo aqui

 

Síntese das condições

Os resumos a seguir contém as principais características dos seguros.

 

Seguro Perda e Roubo Premiável Fortbrasil

OBJETIVO

O objetivo deste seguro é garantir, dentro dos limites e condições contratados, o pagamento de indenização ao beneficiário por prejuízos conseqüentes de Perda ou Roubo do Cartão de Crédito FORTBRASIL do titular que aderir ao produto mediante preenchimento da Proposta de Adesão e pagamento do prêmio de seguro na fatura do referido cartão.

DEFINIÇÕES

Beneficiário: É pessoa física ou jurídica a favor da qual será paga a indenização devida pela apólice no caso de transações irregulares realizadas com o cartão do segurado.
Roubo:ação de subtração de coisa alheia móvel cometida mediante grave ameaça.
Sinistro: é a ocorrência do risco coberto pela apólice, durante o período de vigência do seguro.
Transação:toda e qualquer aquisição de bens e/ou serviços, saques em dinheiro, pagamentos, autorizações de débitos, operações e negócios efetuados com o uso do cartão.

 

COBERTURA

 

Roubo ou Extravio do Cartão: Garante o pagamento do saldo devedor do cliente titular junto a FORTBRASIL, até o limite máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais) correspondente às transações indevidas e não autorizadas pelo Segurado, efetuadas até 72 (setenta e duas) horas anteriores à comunicação do fato à Central de Atendimento da FORTBRASIL (85) 3304-2311, decorrentes de roubo, furto ou perda do cartão FORTBRASIL, que tenham sido registrados no Boletim de Ocorrência Policial.

 

RISCOS EXCLUÍDOS

 

Estão expressamente excluídos da cobertura deste seguro quaisquer prejuízos, ônus, perdas, danos ou responsabilidades de qualquer natureza, direta ou indiretamente causados por, resultantes de, ou para os quais tenham contribuído:

As transações realizadas mediante o uso do Cartão sem o conhecimento ou autorização do titular sem que tenha ocorrido o roubo, furto ou perda do Cartão segurado; saldo devedor de compras realizadas em data anterior a do sinistro; taxas de inscrição e/ou anuidade; encargos contratuais; encargos de inadimplência; transações indevidas realizadas antes de 72 (setenta e duas) horas do momento da comunicação do sinistro à Central de Atendimento do Estipulante; transações realizadas após a comunicação do sinistro à Central de Atendimento do Estipulante; atos ilícitos dolosos, culpa grave equiparável ao dolo, atos propositais, fraude, má fé, ação ou omissão dolosa do Segurado, do beneficiário, dos representantes legais de ambos ou dos prepostos do Estipulante; erros ou falhas sistêmicas dos Estabelecimentos filiados, do Estipulante, do Segurado ou de representantes dos mesmos; extravio ou roubo de Cartões ou informações enquanto estejam sob a custódia ou em poder do Estipulante, do fabricante, de courrier, mensageiro, serviço postal ou em trânsito, qualquer que seja o destino; “Clonagem” ou cópias não autorizadas do Cartão; saques ou compras feitos através de outros meios (ex: cheque, internet, telefone) que não os feitos através do Cartão segurado, ainda que realizados mediante ações criminosas; danos causados a terceiros; indenizações punitivas; danos corporais; danos morais; extorsão mediante seqüestro, definida no Artigo 159 do Código Penal; extorsão indireta, definida no Artigo 160 do Código Penal; erro na Interpretação de Datas por Equipamentos Eletrônicos.

 

PERDA DE DIREITO

 

Não haverá indenização se o Segurado fizer declarações falsas ou procurar obter benefícios ilícitos deste seguro, se recusar-se a apresentar documentação exigida e indispensável à comprovação da reclamação de indenização, se deixar de tomar as providências que sejam de sua obrigação ou que estejam ao seu alcance para evitar, reduzir ou não agravar os prejuízos resultantes de um sinistro, se deixar de cumprir as obrigações convencionadas com o Estipulante quanto ao uso e sistemas de segurança do Cartão, ou se, por si, por seu representante legal ou por seu corretor de seguros, prestar declarações inexatas ou omitir informações que possam influir na análise e aceitação da proposta, conforme disposto no artigo 766 do Código Civil Brasileiro.

 

PERÍODO DE COBERTURA

 

A cobertura será mensal, iniciada a partir da data de vencimento mensal do cartão FORTBRASIL, mediante o pagamento do respectivo prêmio do seguro, indicado na fatura de compras. O não pagamento da fatura ou o atraso superior a 20 dias implica na suspensão automática do seguro. A perda, furto ou roubo ocorrido no período de falta de pagamento ficará sem proteção.

Importante: Fica assegurada a proteção durante o período em que não houver emissão de fatura, desde que tenha sido efetuado o pagamento da proteção na última fatura.

 

PROCEDIMENTO EM CASO DE SINISTRO

 

A comunicação de sinistro que possa a vir ser indenizável por este seguro deverá ser feita imediatamente pelo segurado a Central de Atendimento da FORTBRASIL, que prestará orientações quanto à documentação necessária.

 

FORO

 

Fica eleito o Foro da cidade de domicílio do Segurado para dirimir e resolver quaisquer dúvidas do contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais e das Coberturas Adicionais deste seguro.

O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.

O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

 

Seguradora: Zurich Brasil Seguros S/A

CNPJ: 61.382.735/0001-11

Estipulante: FORTBRASIL Administradora de Cartões de Crédito S/A

CNPJ: 02.732.968/0002-19

Corretor: Classic Corretora de Seguros

CNPJ: 71.720.577/0001-16

CÓDIGO SUSEP: 0595261022004-3

Nº PROCESSO DO SEGURO: 15414.002552/2005-81

Nº APÓLICE: 01.71.0158086

 

 

Seguro Desemprego Premiável Fortbrasil

DEFINIÇÕES

Acidente Pessoal: evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário e violento, causador de lesão física, que, por si só, e independentemente de toda e qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a morte ou tome necessário tratamento médico. Doenças e lesões corporais pré-existentes: São as doenças e lesões, inclusive as congênitas, contraídas ou sofridas pelo Segurado anteriormente à data de adesão ao seguro, que eram de seu prévio conhecimento na data de contratação. Sinistro: é a ocorrência do risco coberto pela apólice, durante o período de vigência do seguro.

OBJETIVO E CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO

Este seguro tem por objetivo garantir, dentro dos limites e condições das coberturas contratadas, o pagamento do saldo devedor do titular do cartão Fortbrasil, em caso de Morte Natural ou Acidental, Perda de Renda por Desemprego (segurados com vínculo empregatício) ou Perda de Renda por Acidente ou Doença (segurados autônomos).

CONDIÇÕES PARA INGRESSO

Para aderir ao seguro, o titular do cartão deve estar em perfeitas condições de saúde, ter no mínimo 18 (dezoito) anos e, no máximo, de 65 (sessenta e cinco) anos na data de adesão.

COBERTURAS

Morte Natural ou Acidental: Em caso de falecimento do segurado titular, exceto se decorrente dos riscos excluídos, fica garantido o pagamento do saldo devedor do cartão Fortbrasil, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais).

Perda de Renda por Desemprego (segurados com vínculo empregatício): Em caso de demissão do titular, fica garantido o pagamento do saldo devedor do cartão Fortbrasil, até o limite máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), observando-se: Carência: O segurado somente terá direito à cobertura após 30 (trinta) dias contados da data de adesão ao seguro. Não haverá necessidade de cumprimento de nova carência para os segurados que tiverem tido interrupção no recolhimento de seus prêmios do seguro por um período de até 4 (quatro) meses do último recolhimento.

Franquia: O segurado somente terá direito à cobertura se permanecer desempregado por mais de 30(trinta) dias consecutivos e ininterruptos a contar da data de desemprego. Não há cobertura para dívida vencida no período de franquia. Importante: Para fins de cobertura de seguro considera-se a demissão involuntária e sem justa causa, devendo o Segurado comprovar ter sido empregado registrado por no mínimo 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos antes da data do sinistro e não podendo estar cumprindo aviso prévio.

Perda de Renda por Acidente ou Doença (autônomos e profissionais liberais): Em caso de afastamento das atividades profissionais, total e involuntário, temporário e comprovado, por motivo de acidente pessoal ou doença cobertos, fica garantido o pagamento do saldo devedor do titular do cartão Fortbrasil até o limite de R$ 500,00 (quinhentos reais). Carência: O segurado somente terá direito à cobertura desta garantia após 30 (trinta) dias, contados da data de seu ingresso no seguro. Esta carência não se aplica à cobertura para eventos acidentais. Não haverá necessidade de cumprimento de nova carência para os segurados que tiverem tido interrupção no recolhimento de seus prêmios do seguro por um período de até 4 (quatro) meses do último recolhimento.

Franquia: O segurado somente terá direito à cobertura desta garantia se permanecer afastado por mais de 15 (quinze) dias consecutivos e ininterruptos, contados a partir da data de afastamento. Não há cobertura para dívida vencida no período de franquia. Importante: O afastamento por acidente ou doença deve ser comprovado mediante laudo médico e demais exames.

RISCOS EXCLUÍDOS

O detalhamento dos riscos excluídos e perda de direito faz parte das Condições Gerais do Seguro de Vida em Grupo, da Cobertura Adicional de Perda de Renda por Desemprego e da Cobertura Adicional de Incapacidade Temporária por Acidente ou Doença, que estão a disposição do segurado a qualquer tempo. Estão expressamente excluídos da cobertura deste seguro os eventos ocorridos em conseqüência: Em caso de Morte Natural ou Acidental: do uso de material nuclear para quaisquer fins; de atos ou operações de guerra, declarada ou não; todas as perturbações da ordem pública e delas decorrentes; de quaisquer convulsões da natureza; direta ou indiretamente por ato terrorista; de acidentes e doenças pré existentes à contratação deste seguro; do suicídio, se ocorrido nos 2 (dois) primeiros anos da cobertura individual ou da recondução do seguro após suspensão; de dano moral. Em caso de Desemprego: demitidos por justa causa ou por solicitação, em rescisões negociadas; demitidos em programas de desligamento voluntário, demissões incentivadas ou com gratificações, fusões, concordatas, privatizações e/ou encerramento de atividades; demissões em massa; demitidos durante o período de experiência; proponentes que tenham cargo público com estabilidade; militares que sejam exonerados de suas funções; proponentes com contrato de trabalho temporário; estagiários, aposentados que não estejam exercendo atividade profissional com registro em carteira, pensionistas, autônomos e profissionais liberais. Em caso de afastamento por acidente ou doença: além das exclusões da cobertura de Morte Natural ou Acidental, estão também expressamente excluídos de cobertura qualquer tipo de hérnia e suas conseqüências; o parto ou aborto e suas conseqüências; as perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie ou decorrentes da ação de produtos químicos, drogas ou medicamentos, salvo quando prescritos por médico, em decorrência de acidente coberto; o choque anafilático e suas conseqüências; as lesões intra-articulares de joelho; síndromes compressivas nervosas; fraturas patológicas; neurites; entesopatia; fraturas de elementos dentários; contusões; doenças mentais e psiquiátricas; lesões ou doenças que não exijam atendimento médico; luxação de ombro; infecções e doenças provocadas pela Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida; internações hospitalares para investigação diagnóstica; tratamento estético de qualquer origem; cirurgias plásticas; doenças ou lesões acidentais provocadas por alcoolismo ou por uso de drogas que causem dependência psicotrópica; auto-mutilação.

PERDA DE DIREITO

Sem prejuízo do que consta nas demais condições deste seguro e do que em lei esteja previsto, a Seguradora ficará isenta do pagamento de qualquer indenização, sem restituição de prêmio: Se o segurado, seu representante ou seu corretor de seguros, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta, sem prejuízo da obrigação do prêmio vencido, conforme Art. 766 do Código Civil; Se houver, por parte do Segurado, seus beneficiários, o representante de um ou de outro, seu corretor de seguros ou o Estipulante: inexatidão, omissão, falsidade ou erro nas declarações constantes da proposta de adesão que tenham influenciado na aceitação do seguro; fraude ou tentativa de fraude comprovada, no ato da contratação ou durante toda a vigência da apólice, simulando ou provocando um sinistro, ou, ainda, agravando suas conseqüências. prática de atos ilícitos dolosos. Se houver, por parte do Segurado, a inobservância das obrigações convencionadas neste seguro que acarretem agravação do risco coberto na forma estabelecida nos artigos 768 e 769 do Código Civil, como acidentes resultantes, entre outros: direta ou indiretamente de atos ou omissões do Segurado, praticados sob o efeito de álcool ou de bebida alcoólica que determine grau de alcoolemia superior a 0,5 gramas por litro de sangue ou sob efeito de estupefacientes utilizados sem ou contra as indicações de prescrição médica, de drogas, de entorpecentes ou de substâncias tóxicas que causem alterações mentais; de ato reconhecidamente perigoso que não seja motivado por necessidade justificada; de atos contrários à lei, inclusive a direção de veículos automotores, incluindo motos, barcos, aeronaves e assemelhados, sem a devida habilitação.

PRAZO DE VIGÊNCIA

A apólice emitida em nome do Estipulante vigorará por 2 (dois) anos e terá seu início e término às 24 (vinte e quatro) horas dos dias indicados para tal fim. ¨ O início de vigência da cobertura individual será às 24 (vinte e quatro) horas da data de pagamento do prêmio de seguro, especificada na fatura do cartão. ¨ A vigência de cada Proposta de Adesão individual será especificada no certificado de seguro, limitada ao término de vigência da apólice e válida enquanto houver pagamento mensal do prêmio de seguro. ¨ O não pagamento da fatura ou o atraso superior a 20 dias implica na suspensão automática do seguro.

PROCEDIMENTO

A comunicação de sinistro que possa a vir ser indenizável por este seguro deverá ser comunicada imediatamente pelo segurado ou por seus beneficiários ao Departamento de Crédito de qualquer uma de nossas lojas, que prestará orientações quanto à documentação necessária para a comprovação do evento.

CANCELAMENTO

O cancelamento deste seguro se dará por meio de solicitação expressa registrada no departamento de Atendimento ao Cliente da Fortbrasil. Foro: Fica eleito o Foro da cidade de domicílio do Segurado para dirimir e resolver quaisquer dúvidas do contrato, com expressa renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DISPOSIÇÕES FINAIS

Ratificam-se todos os demais termos das Condições Gerais e das Coberturas Adicionais deste seguro. Se contratado, este seguro terá prazo determinado, tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice. O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização. O Segurado poderá consultar a situação cadastral do seu corretor de seguros, no site www.susep.gov.br, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.

 

SEGURADORA: ZURICH BRASIL SEGUROS S/A

CNPJ: 61.382.735/0001-11

Estipulante: FORTBRASIL Administradora de Cartões de Crédito S/A

CNPJ: 02.732.968/0001-38

CORRETOR: CLASSIC CORRETORA DE SEGUROS

CNPJ: 71.720.577/0001-16

CÓDIGO SUSEP: 100220043

Nº PROCESSO DO SEGURO: 10.004949/99-46

Nº APÓLICE: 01.77.0000026