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CAPÍTULO I

 

DA SOCIEDADE E SEUS FINS

 

Art. 1º - O Clube IVIA é uma sociedade civil, de caráter sócio-recreativo-cultural, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, fundada em 17 de março de 2006, com sede e foro nesta cidade de Fortaleza-Ceará, regendo-se por este Estatuto, pela Legislação vigente e pelas Normas que lhe for aplicável.

 

Art. 2º - O Clube IVIA tem por objetivo congregar seus associados em atividades Esportivas, Culturais, de Entretenimento e  de Responsabilidade Social, diretamente ou através da participação em outras sociedades, na forma definida em Resoluções da Diretoria.

 

 

CAPÍTULO II

 

DOS SÓCIOS

 

Art. 3º - Poderão ser associados do Clube IVIA, sob a forma e condições fixadas neste Estatuto:

 

I.                      Os acionistas da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda e seus dependentes;

II.                     Os funcionários da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda e seus dependentes;

III.                    Os colaboradores de empresas coligadas da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda e seus dependentes.  

IV.                  Os estagiários e bolsistas da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda e seus dependentes.

V.                   Os ex-funcionários da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda e seus dependentes.

VI.                  Os ex-colaboradores de empresas coligadas da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda e seus dependentes.

 

Art. 4º - São as seguintes as categorias de sócios do Clube IVIA:

 

I.                      Natural;

II.                     Temporário;

III.                    Dependente.

IV.                  Contribuinte.

 

Art. 5º - Sócio Natural é :

 

I.                      O acionista da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda;

II.                     O funcionário da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda;

III.                    O colaborador de empresa coligada da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda.

 

Art. 6º - Sócio Contribuinte é :

 

I.                      O ex-funcionário da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda;

II.                     O ex-colaborador de empresa coligada da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda.  

  

Art. 7º - Sócio Temporário é o estagiário ou bolsista da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda, enquanto perdurar sua condição de estagiário ou bolsista.

 

Art. 8º - Sócio Dependente é o cônjuge, o(a) companheiro(a), o(a) filho(a), o(a) neto(a) dos Sócios Naturais, Temporários e Contribuintes, devidamente comprovados.

 

Parágrafo único – A comprovação de companheirismo poderá ser feita através de Declaração de Imposto de Renda ou Declaração Particular dos Sócios Naturais ou Temporários assinados por estes e mais 3 (três) pessoas que atestem essa dependência. 

 

DO INGRESSO E SAÍDA

 

Art. 9º - Somente poderão associar-se ao Clube IVIA aqueles que se enquadrarem nas condições descritas no CAPITULO II deste Estatuto e que sejam necessariamente aceitos pela Diretoria.

 

§1º - Todos os pretendentes a sócios deverão preencher os formulários obrigatórios, disponibilizados pelo Clube IVIA, requerendo seu ingresso.

 

§2º - O requerimento de que trata o parágrafo anterior será analisado pela Diretoria que acatará ou não o ingresso do requerente aos quadros de associados do Clube IVIA.

 

§3º - O ingresso do sócio se concretizará após aprovação do seu requerimento pela Diretoria e ao pagamento de tarifa de inscrição.

 

 

Art. 10º - O Clube IVIA somente poderá desligar associados de seus quadros nas seguintes situações:

 

§1º - Pelo encerramento do contrato de trabalho, do estágio ou da bolsa de trabalho, respectivamente, dos funcionários e colaboradores, estagiários ou bolsistas da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda;

 

§2º - A pedido, por escrito, do associado;

 

§3º - Nos casos previstos no CAPÍTULO IIII, na seção “DAS PENALIDADES”, deste Estatuto;

 

§4º - O associado desligado não terá direito a qualquer reembolso ou devolução de contribuições ou taxas recolhidas ao Clube IVIA.

 

§5º - Quando do desligamento de funcionários e colaboradores da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda, pelo encerramento do seu contrato de trabalho, estes serão comunicados que poderão migrar para a categoria de sócios contribuintes. 

 

 

CAPÍTULO III

 

DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS SÓCIOS

 

Art. 11º - São direitos do Sócio Natural:

 

I.                      Participar das atividades do Clube;

II.                     Votar e ser votado para cargos de Diretoria e Conselho Fiscal, desde que com suas obrigações em dia e observadas as demais restrições estatutárias;

III.                    Participar das Assembléias Gerais, apresentando propostas, emendas, sugestões e votando, respeitadas as restrições estatutárias;

IV.                  Representar à Assembléia Geral contra a Diretoria ou Conselho Fiscal, ou quaisquer de seus membros isoladamente, por atos praticados contra dispositivos estatutários ou lesivos aos interesses do Clube;

V.                   Reclamar à Diretoria providências sobre irregularidades verificadas nos diferentes setores do Clube e sugerir medidas para o bom andamento das atividades e progresso da sociedade;

VI.                  Examinar as Prestações de Contas e documentos do Clube.

VII.                 Requerer convites para seus convidados que desejarem participar de atividades do Clube.

 

Parágrafo único – Os convidados pagarão, por atividade que participarem, tarifa equivalente a uma vez e meia o valor da mesma tarifa atribuída aos dependentes, conforme Resolução da Diretoria nesse sentido.   

 

Art. 12º – Aos sócios enquadrados nas categorias Dependente,  Temporário e Contribuinte assiste o direito exclusivo de participar das atividades do Clube e dar sugestões, facultando-se ao sócio Temporário e Contribuinte o direito de, nas mesmas condições dos Sócios Naturais, requererem convites para seus convidados que desejarem participar de atividades do Clube.

 

Art. 13º - Constituem obrigações dos sócios:

 

I.                      Colaborar para que o Clube realize as suas finalidades;

II.                     Cumprir rigorosamente as disposições Estatutárias;

III.                    Acatar as decisões dos poderes sociais do Clube, bem como dos sócios revestidos de autoridade;

IV.                  Tratar com respeito e cortesia qualquer outro sócio do Clube;

V.                   Pagar as contribuições e taxas determinadas neste Estatuto;

VI.                  Evitar, nas atividades realizadas pelo Clube, qualquer manifestação de caráter político, ideológico ou religioso, bem como questões de raça e nacionalidade;

VII.                 Apresentar identificação social sempre que exigida;

VIII.                Exercer com zelo, dedicação e dignidade os cargos para que for eleito ou designado;

IX.                  Em caso de exercício de mandato será vedada a percepção de qualquer remuneração;

X.                   Não praticar jogos, seja qual for, ou qualquer modalidade esportiva envolvendo apostas durante as atividades realizadas pelo Clube.

 

Art. 14º - O sócio não responde direta ou indiretamente pelas obrigações da Clube.

 

 

DAS PENALIDADES

 

Art. 15º  -  A infringência às normas estatutárias do Clube sujeitará o sócio infrator, além do pagamento das indenizações devidas, às penalidades de advertência, suspensão e exclusão, de conformidade com a gravidade da ocorrência, cuja aplicação se dará por Resolução da Diretoria.

 

Art. 16º  -  A exclusão aplica-se nos seguintes casos:

 

I.                      Agredir física ou moralmente qualquer sócio durante as atividades realizadas pelo Clube;

II.                     Participar de manifestação ou praticar ato que desabone ou afetem o nome do Clube;

III.                    Impedir ou prejudicar o andamento de qualquer atividade realizada pelo Clube;

IV.                  Atrasar o pagamento das contribuições estatutárias ou taxas previstas em Resoluções da Diretoria.

 

Art. 17º -  A pena de exclusão prevista no artigo anterior será aplicada pela Diretoria, mediante a instalação de sindicância, garantindo-se ao acusado ampla defesa.

 

§1º - Da decisão acima caberá recurso, por parte do sócio punido, à Assembléia Geral, ficando a penalidade prevalecendo enquanto não houver deliberação daquele órgão sobre o assunto;

 

§2º - A Diretoria poderá, a seu exclusivo critério, após ouvir o Conselho Fiscal, apreciar o recurso e dar efeito suspensivo à decisão até o julgamento pela Assembléia Geral, caso encontre motivos que justifiquem tal medida.

 

 

CAPÍTULO IV

 

DAS RENDAS E CONTRIBUIÇÕES

 

Art. 18º - As rendas do CLUBE IVIA são constituídas por:

 

I.                      Taxas de Inscrições;

II.                     Contribuições estatutárias;

III.                    Taxas previstas em Resoluções da Diretoria;

IV.                  Doações, legados e donativos;

V.                   Rendas oriundas de qualquer atividade lícita;

VI.                  Subvenções e repasses diversos.

 

§1º - O valor das Taxas de Inscrições será igual ao valor das Contribuições Estatutárias;

 

§2º - Aos sócios não é permitida a arrecadação de quaisquer valores em nome do Clube, sem autorização expressa da Diretoria.

 

Art. 19º - As Contribuições Estatutárias são mensalidades pagas pelos Sócios Naturais, Temporários e Contribuintes.

 

§1º - As Contribuições Estatutárias dos Sócios Naturais e Temporários serão debitadas mensalmente aos sócios pela Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda e creditadas em conta corrente a ser indicada pelo Clube. As Contribuições Estatutárias dos Sócios Contribuintes serão pagas por eles diretamente ao Clube.

 

§2º - As Contribuições Estatutárias serão reajustadas anualmente no mês janeiro pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou, na sua ausência, por outro índice que venha a lhe substituir.      

 

 

CAPÍTULO V

 

DOS PODERES SOCIAIS

 

Art. 20º - São poderes sociais do Clube IVIA:

 

I.                      Assembléia Geral;

II.                     Diretoria;

III.                    Conselho Fiscal.

 

Art. 21º - A Assembléia Geral é composta exclusivamente por Sócios Naturais, em pleno gozo de seus direitos sociais, e tem poderes para resolver todos os assuntos e negócios relativos ao funcionamento e desenvolvimento da sociedade, competindo-lhe privativamente:

 

I.                      Eleger e destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal;

II.                     Tomar, anualmente, as Prestações de Contas da Diretoria e analisar relatórios por ela apresentados;

III.                    Alterar o Estatuto;

IV.                  Extinguir a sociedade;

V.                   Deliberar sobre os recursos dos sócios excluídos do quadro social.

 

Parágrafo único - As Assembléias destinadas a destituir os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal ou extinguir a sociedade só poderão deliberar com a presença de quorum especial de metade mais 01 (um) dos Sócios Naturais.

 

Art. 22º - A Assembléia Geral será convocada, pelo Presidente da Diretoria, pelo Presidente do Conselho Fiscal ou a requerimento de mais da metade do total dos Sócios Naturais, em pleno gozo de seus direitos, podendo ser:

 

I.                      Eleitoral;

II.                     Ordinária;

III.                    Extraordinária.

 

§1º - A Assembléia Geral Eleitoral tratará de eleições para a Diretoria e Conselho Fiscal;

 

§2º - A Assembléia Geral Ordinária tratará das Prestações de Contas e dos Relatórios anuais da Diretoria;

 

§3º - A Assembléia Geral Extraordinária tratará de quaisquer outros assuntos não enquadrados nos parágrafos anteriores que sejam encaminhados pela Diretoria, Conselho Fiscal ou associados, obedecidas as cláusulas estatutárias;

 

§4º - As regras para realização da Assembléia Geral serão determinadas em Resolução da Diretoria com o aprovo do Conselho Fiscal, exceção de Assembléias Gerais destinadas a destituir membros da Diretoria ou membros do Conselho Fiscal;

 

§5º - A Assembléia Geral destinada a destituir membros da Diretoria poderá ser convocada pelo Conselho Fiscal ou a requerimento de mais da metade dos Sócios Naturais e suas regras serão determinadas pelo Conselho Fiscal;

 

§6º - A Assembléia Geral destinada a destituir membros do Conselho Fiscal poderá ser convocada a requerimento de mais da metade dos Sócios Naturais e suas regras serão determinadas pela Diretoria.  

 

Art. 23º - O Clube IVIA será administrado por uma Diretoria composta de 05 (cinco) membros, eleitos anualmente, na forma prevista neste Estatuto, que exercerão os seguintes cargos:

 

I.                      Presidente;

II.                     Diretor de Esportes;

III.                    Diretor de Entreterimento;

IV.                  Diretor Cultural;

V.                   Diretor de Responsabilidade Social.

 

§1º - A eleição da Diretoria dar-se-á na Segunda quinzena de novembro e a sua posse na primeira quinzena de janeiro do ano subseqüente;

 

§2º - Cada Diretor será eleito com o respectivo suplente;

 

§3º - Nenhum membro da Diretoria poderá exercer mais de 2 (dois) mandatos consecutivos, sendo considerados como integrantes da Diretoria o Presidente e os Diretores Efetivos;

 

§4º - Em caso de vacância da Presidência, a Diretoria escolherá dentre os seus Diretores Efetivos, o substituto para o cargo de Presidente;

 

§5º - Os Diretores Suplentes assumirão suas respectivas diretorias em caso de vacância e, para seus lugares serão convocados pela Diretoria outros Sócios Naturais, no efetivo gozo de seus direitos sociais e obedecidas as demais restrições estatutárias;

 

Art. 24º - A Diretoria reunir-se-á ordinariamente 01 (uma) vez por mês e, extraordinariamente, sempre que seja convocada pelo Presidente, devendo ser lavradas atas das reuniões.

 

Art. 25º - As deliberações da Diretoria são tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.

 

§1º - Os Diretores Suplentes deverão participar das reuniões, tendo somente direito a voz, exceto na ausência do seus respectivos Diretores Efetivos quando passarão a ter direito a voz e voto;

 

§2º - O quorum mínimo para a realização das reuniões da Diretoria é de 3 (três) Diretores com direito a voto;

 

§3º - O Presidente designará entre os Diretores presentes o Secretário de cada reunião.

 

 

Art. 26º - São atribuições da Diretoria:

 

I.                      Cumprir as disposições estatutárias, decisões da Assembléia Geral e observar as recomendações do Conselho Fiscal;

II.                     Estabelecer diretrizes e estratégias de ação com vistas à obtenção dos objetivos da sociedade;

III.                    Fixar metas de trabalho e respectivos orçamentos;

IV.                  Fixar as atribuições dos Diretores;

V.                   Avaliar, periodicamente, o desempenho dos diversos setores do Clube;

VI.                  Estabelecer e disciplinar o sistema de contribuições e taxas;

VII.                 Apresentar anualmente à Assembléia Geral a Prestação de Contas e o relatório das suas atividades, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal;

VIII.                Julgar, originariamente, os associados faltosos, aplicando-lhes penalidades previstas neste Estatuto, assegurando-lhes, no entanto, direito de defesa;

IX.                  Julgar, em conjunto com o Conselho Fiscal, recursos interpostos por associados punidos por questões disciplinares;

X.                   Deliberar sobre admissão, demissão e readmissão de sócios;

XI.                  Deliberar sobre a perda do mandato de Diretor, observado o Estatuto e ouvido o Conselho Fiscal;

XII.                 Indicar o substituto do Presidente em seus impedimentos;

XIII.                Resolver os casos omissos do Estatuto, ouvindo, a respeito, o Conselho Fiscal.

 

 

Art. 27º - São atribuições do Presidente:

 

I.                      Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, nas relações com terceiros, podendo, para tal fim, constituir mandatários e designar prepostos;

II.                     Administrar a sociedade, com observância ao Estatuto, Legislação em vigor e Resoluções da Diretoria;

III.                    Convocar e presidir as Assembléias Gerais e as reuniões da Diretoria;

IV.                  Coordenar as atividades financeiras da sociedade; 

V.                   Assinar, juntamente com o Diretor de cada área, documentos em nome da sociedade;

VI.                  Delegar poderes à Diretoria para a prática de atos administrativos de sua competência;

VII.                 Submeter anualmente à Assembléia Geral a Prestação de Contas e o relatório das atividades da sociedade, acompanhado de parecer do Conselho Fiscal.

 

Paragráfo Único - O Presidente será o responsável pela movimentação da conta corrente do Clube, prestando conta mensalmente dessa movimentação à Diretoria e ao Conselho Fiscal.   

 

Art. 28º - São atribuições do Diretor de Esportes:

I.                      Desenvolver as atividades esportivas entre os sócios,  promovendo competições e difundindo as boas práticas de esportes ; 

II.                     Submeter à apreciação da Diretoria, mensalmente, por escrito, o programa de atividades da sua área;

III.                    Assinar com o Presidente a correspondência, avisos e outros documentos inerentes à Diretoria de Esportes;

IV.                  Representar o Clube, ou fazer-se representar (se for o caso), em eventos esportivos;

V.                   Assessorar os demais Diretores em suas promoções.

 

Art. 29º - São atribuições do Diretor de Entreterimento:

I.                      Desenvolver as atividades de entreterimento entre os sócios, promovendo festas, encontros recreativos e outras atividades inerentes à sua área;  

II.                     Submeter à apreciação da Diretoria, mensalmente, por escrito, o programa de atividades da sua área;

III.                    Assinar com o Presidente a correspondência, avisos e outros documentos inerentes à Diretoria de Entreterimento;

IV.                  Representar o Clube, ou fazer-se representar (se for o caso), em eventos específicos de sua área;

V.                   Assessorar os demais Diretores em suas promoções.

 

Art. 30º - São atribuições do Diretor Cultural:

I.                      Desenvolver as atividades culturais entre os sócios, promovendo eventos artísticos, culturais e outras atividades inerentes à sua área;

II.                     Submeter à apreciação da Diretoria, mensalmente, por escrito, o programa de atividades da sua área;

III.                    Assinar com o Presidente a correspondência, avisos e outros documentos inerentes à Diretoria Cultural;

IV.                  Representar o Clube, ou fazer-se representar (se for o caso), em eventos específicos de sua área;

V.                   Assessorar os demais Diretores em suas promoções.

 

Art. 31º - São atribuições do Diretor de Responsabilidade Social:

I.                      Desenvolver atividades de Responsabilidade Social,  promovendo eventos, difundindo e incentivando boas práticas de  Responsabilidade Social entre os sócios;

II.                     Submeter à apreciação da Diretoria, mensalmente, por escrito, o programa de atividades da sua área;

III.                    Assinar com o Presidente a correspondência, avisos e outros documentos inerentes à Diretoria de Responsabilidade Social;

IV.                  Representar o Clube, ou fazer-se representar (se for o caso), em eventos específicos de sua área;

V.                   Assessorar os demais Diretores em suas promoções.

Art. 32º - O Conselho Fiscal é composto de 03 (três) membros e respectivos suplentes, eleitos juntamente com a Diretoria, competindo ao Colegiado eleger, em sua primeira reunião, o seu Presidente.

 

§1º - Nenhum integrante do Conselho Fiscal poderá ser reeleito para o mandato seguinte;

 

§2º - Em caso de vacância em cargo de Conselheiro Efetivo, o Conselho Fiscal nomeará para o cargo um dos Conselheiros Suplentes e, para o lugar deste, convocará outro Sócio Natural, no efetivo gozo de seus direitos sociais e obedecidas as demais restrições estatutárias;

 

Art. 33º - São atribuições do Conselho Fiscal:

 

I.                      Fiscalizar os atos da Diretoria;

II.                     Examinar, mensalmente, a Prestação de Contas da Diretoria, conferindo, se julgar conveniente, os valores do Clube;

III.                    Opinar sobre o relatório e a Prestação de Contas anuais da Diretoria, emitindo parecer conclusivo;

IV.                  Opinar sobre propostas da Diretoria a serem submetidas à Assembléia Geral;

V.                   Manifestar-se sobre o Estatuto e outros assuntos que pela Diretoria lhe sejam submetidos;

VI.                  Julgar, em conjunto com a Diretoria, recursos interpostos por sócios punidos por questões disciplinares;

VII.                 Denunciar à Diretoria ou à Assembléia Geral os erros, fraudes ou crimes que apareçam e sugerir as medidas cabíveis;

VIII.                Convocar, com a concordância unânime de seus membros efetivos, a Assembléia Geral, quando julgar que a administração do Clube vem sendo negligenciada;

IX.                  Avocar para si a administração do Clube em virtude de renúncia coletiva dos membros da Diretoria, providenciando, de imediato, a convocação de uma Assembléia Geral para eleição de nova Diretoria.

 

Art. 34º - O Conselho reunir-se-á uma vez por mês para apreciar a Prestação de Contas mensal da Diretoria e, extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente, devendo ser lavradas atas das reuniões.

 

Art. 35º - As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria de votos, cabendo ao Presidente, além do voto pessoal, o de desempate.

 

§1º - Os Conselheiros Suplentes deverão participar das reuniões, tendo somente direito a voz, exceto na ausência do seus respectivos Conselheiros Efetivos quando passarão a ter direito a voz e voto;

 

§2º - O quorum mínimo para a realização das reuniões do Conselho Fiscal é de 2 (dois) Conselheiros com direito a voto;

 

§3º - O Presidente designará entre os Conselheiros presentes o Secretário de cada reunião.

 

 

CAPÍTULO VI

 

DAS PRESTAÇÕES DE CONTAS

 

Art. 36º A Prestação de Contas mensal será levantada no último dia de cada mês.

 

Art. 37º - A Prestação de Contas anual será levantada em 31 de dezembro de cada ano.

 

CAPÍTULO VII

 

DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

 

Art. 38º - Em face da instalação do Clube IVIA, fica decido que todos os acionistas da Ivia Comércio e Serviços de Informática Ltda, na data de 17/03/2006, serão enquadrados como Sócios Naturais e designados, transitoriamente, como Sócios Fundadores.

 

Art. 39º - Caberá aos Sócios Fundadores:

 

I.                      Aprovar este Estatuto, que passará a vigorar a partir de 17/03/2006;

II.                     Instalar o Clube IVIA, que passará a ter existência a partir de 17/03/2006;

III.                    Definir a primeira contribuição estatutária;

IV.                  Dar posse à primeira Diretoria e ao primeiro Conselho Fiscal do Clube IVIA, convidando, entre seus funcionários, pessoas com perfis para exercerem os cargos indicados neste Estatuto, enquadrando, de imediato, essas pessoas como Sócios Naturais.

 

Parágrafo único - Concluídas as ações prevista neste artigo, ficam revogadas estas DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS, passando o Clube IVIA a se reger por este Estatuto, pela Legislação vigente e pelas Normas que lhe for aplicável,  continuando como Sócios Naturais os acionistas e funcionários que fizerem parte dos Sócios Fundadores, da primeira Diretoria e do primeiro Conselho Fiscal.

 

 

SÓCIOS FUNDADORES QUE APROVARAM ESTE ESTATUTO:

 

Edgy Eduardo Enéas de Arruda Paiva

Márcio Roger dos Santos Braga

Alexandre Jose Menezes da Silva